Reuniao Inicial - Manual de Condutas

1. OBJETIVO DA REUNIÃO

A presente reunião teve por finalidade realizar o levantamento das práticas administrativas, operacionais e trabalhistas atualmente adotadas pela empresa RAMPI, visando à elaboração de seu Regimento Interno.

Durante a reunião, foram abordadas questões relacionadas à jornada de trabalho, controle de ponto, contratação, férias, afastamentos, remuneração, benefícios, conduta profissional, medidas disciplinares e organização do ambiente de trabalho.

O objetivo é estabelecer regras internas claras e uniformes, proporcionando maior segurança jurídica à empresa, organização dos procedimentos e transparência quanto aos direitos e deveres dos colaboradores.

2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Foi informado que a empresa atua no ramo de metalurgia, contando atualmente com 07 (sete) colaboradores, distribuídos entre as funções de:

  • Metalúrgico Soldador;

  • Pintor;

  • Metalúrgico Montador.

3. JORNADA DE TRABALHO E CONTROLE DE PONTO

3.1. Jornada praticada

Foi informado que a empresa desenvolve suas atividades de segunda a sexta-feira, observando os seguintes horários:

  • Manhã: das 07h45 às 12h00;

  • Pausa matutina: 15 minutos, às 10h00;

  • Tarde: das 13h30 às 18h03;

  • Pausa vespertina: 15 minutos, às 16h00.

Não há expediente regular aos sábados, domingos ou feriados.

3.2. Controle de jornada

A empresa utiliza sistema eletrônico de registro de ponto, mediante identificação facial em relógio de ponto.

Será prevista no Regimento Interno a obrigatoriedade de registro correto e individual da jornada, incluindo entradas, saídas e demais marcações exigidas pelo sistema.

Também deverão ser regulamentadas as situações de esquecimento de registro, falhas técnicas e necessidade de ajustes, mediante comunicação ao responsável e justificativa correspondente.

3.3. Horas extraordinárias

Foi informado que a empresa não utiliza banco de horas, realizando o pagamento mensal das horas extraordinárias prestadas.

O manual deverá estabelecer que a realização de horas extras depende de autorização prévia da empresa, respeitados os limites legais e convencionais.

3.4. Atrasos, faltas e saídas antecipadas

Foi relatada a ocorrência de ausências sem comunicação prévia, não existindo atualmente um procedimento formal para essas situações.

Diante disso, foi identificada a necessidade de regulamentar:

  • Comunicação de atrasos e ausências;

  • Solicitação e autorização de saídas antecipadas;

  • Apresentação de justificativas;

  • Tratamento de faltas justificadas e injustificadas;

  • Consequências administrativas e disciplinares decorrentes do descumprimento das regras.

4. CONTRATAÇÃO E PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Foi informado que a empresa utiliza contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando o período máximo de 90 dias.

Atualmente, a formalização inicial ocorre no momento da contratação, não havendo procedimento claramente definido quanto à data de assinatura da prorrogação.

Será necessário estabelecer procedimento de acompanhamento dos vencimentos contratuais, assegurando que eventual prorrogação seja formalizada tempestivamente e observadas as exigências legais.

4.1. Integração de novos colaboradores

Foi informado que os novos colaboradores são encaminhados diretamente às respectivas estações de trabalho, recebendo orientação prática de funcionários mais experientes.

Identificou-se a necessidade de formalizar o procedimento de integração, incluindo orientações sobre:

  • Normas internas e jornada de trabalho;

  • Utilização de equipamentos e ferramentas;

  • Segurança e prevenção de acidentes;

  • Uso obrigatório de EPIs;

  • Organização e limpeza;

  • Condutas permitidas e proibidas.

5. UNIFORMES, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO

Foi informado que a empresa fornece calça e jaleco, bem como equipamentos de proteção individual conforme as atividades exercidas, incluindo botinas, protetores auditivos, óculos e luvas.

Não existe atualmente um padrão específico de uniforme formalmente regulamentado.

O manual deverá disciplinar a obrigatoriedade de utilização correta dos equipamentos fornecidos, sua conservação e a comunicação imediata de danos, defeitos ou necessidade de substituição.

Também deverá prever a proibição de execução de atividades em desacordo com os procedimentos de segurança e a obrigatoriedade de observância das orientações técnicas e treinamentos aplicáveis.

6. FÉRIAS, FOLGAS E AFASTAMENTOS

6.1. Férias

Foi informado que a empresa não adota férias coletivas.

Atualmente, as férias são normalmente concedidas em período único de 30 dias corridos, embora exista a possibilidade de fracionamento, conforme relatado, em dois períodos de 15 dias.

Não existe procedimento formal para solicitação ou programação de férias.

O manual deverá disciplinar os procedimentos de programação, comunicação e concessão das férias, observados os prazos e critérios legais.

Eventuais fracionamentos deverão respeitar as condições previstas na CLT, inclusive quanto à concordância do empregado e à duração mínima dos períodos.

6.2. Comunicação de ausências

Foi discutida a necessidade de estabelecer prazos objetivos para comunicação de faltas e afastamentos.

Como proposta de regulamentação, foram indicados os seguintes critérios:

  • Ausências previsíveis: comunicação com antecedência mínima de 24 horas;

  • Situações urgentes ou imprevisíveis: comunicação tão logo o colaborador tenha conhecimento da impossibilidade de comparecimento;

  • Atestados médicos e declarações: apresentação no prazo de até 48 horas, ressalvadas impossibilidades justificadas e disposições legais ou convencionais aplicáveis.

6.3. Acompanhamento de familiares

Foi identificada a necessidade de verificar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho sobre acompanhamento de filhos e familiares em consultas, exames e atendimentos médicos.

Também deverá ser estabelecida a distinção entre justificativa da ausência e efetivo direito ao abono, conforme legislação e normas coletivas aplicáveis.

7. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

Foi informado que os salários são pagos até o quinto dia útil de cada mês.

A empresa também disponibiliza adiantamento salarial, de caráter opcional.

Quanto aos benefícios, foi informado o fornecimento de plano de saúde.

Não são atualmente adotados programas de comissões, bonificações ou premiações por desempenho.

Também não existem regras específicas formalizadas sobre descontos decorrentes de danos a equipamentos ou materiais.

8. CONDUTA E COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

8.1. Uso de aparelhos celulares

Foi informado que a empresa não possui regra formal sobre o uso de aparelhos celulares durante o expediente.

Foi identificada a intenção de estabelecer restrições ao uso de celulares particulares durante a jornada, especialmente nas áreas operacionais, considerando a necessidade de concentração e prevenção de acidentes.

A empresa dispõe de armários individuais para guarda dos pertences dos colaboradores.

Será necessário definir as regras de utilização dos armários e avaliar a formalização de termo de entrega e responsabilidade por chaves e cadeados.

8.2. Utilização de equipamentos e recursos da empresa

Atualmente, não existem regras específicas sobre utilização de internet, WhatsApp e demais equipamentos disponibilizados pela empresa.

O manual deverá estabelecer critérios de utilização profissional, conservação, responsabilidade e proibição de uso indevido dos recursos corporativos.

9. MEDIDAS DISCIPLINARES

Foi informado que a empresa não possui procedimento disciplinar formalmente estruturado.

Diante disso, será incluído no manual capítulo específico sobre deveres, proibições e consequências decorrentes do descumprimento das normas internas.

Poderão ser previstas, conforme o caso, advertências verbais, advertências escritas, suspensões disciplinares e demais medidas legalmente cabíveis.

10. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO AMBIENTE DE TRABALHO

Foi destacada a necessidade de regulamentar a organização e a limpeza das áreas de trabalho.

O manual deverá prever a responsabilidade dos colaboradores pela conservação de seus postos de trabalho, utilização adequada das ferramentas, organização dos materiais e descarte correto dos resíduos.

Considerando as atividades metalúrgicas desenvolvidas, deverão ser observados os procedimentos de segurança e prevenção de acidentes relacionados ao armazenamento de materiais, circulação de pessoas e utilização de máquinas e equipamentos.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.