Manual de Condutas e Normas Internas

BALLET BALANCE – ESCOLA DE BALLET

Assunto: Levantamento e definição de diretrizes para elaboração do Manual de Condutas e Normas Internas.

1. OBJETIVO DA REUNIÃO

A reunião teve como finalidade realizar o levantamento inicial das necessidades organizacionais da Ballet Balance, visando à elaboração de um Manual de Condutas e Normas Internas, destinado à padronização de procedimentos, organização das rotinas e definição de responsabilidades relacionadas ao funcionamento da escola.

O documento terá caráter predominantemente organizacional e procedimental, considerando as particularidades das atividades desenvolvidas e as diferentes modalidades de contratação dos profissionais.

2. ESTRUTURA ATUAL DA ESCOLA

Foi informado que a Ballet Balance conta atualmente com 08 (oito) profissionais, distribuídos da seguinte forma:

  • 02 (dois) empregados registrados, contratados sob o regime da CLT;

  • 06 (seis) profissionais contratados como prestadores de serviços autônomos, mediante contratos de prestação de serviços com remuneração por hora/aula.

Considerando que a maioria dos profissionais atua mediante contratos de prestação de serviços, ficou estabelecido que o manual deverá ser desenvolvido com especial atenção à preservação da natureza jurídica dessas contratações.

Nesse sentido, as regras deverão priorizar a organização institucional, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das atividades contratadas, evitando disposições que possam caracterizar subordinação jurídica ou outros elementos próprios da relação de emprego.

3. DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL

Ficou definido que o Manual de Condutas e Normas Internas deverá estabelecer orientações relacionadas à organização e ao funcionamento da escola, respeitando as particularidades de cada modalidade contratual.

Para tanto, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

  • Organização institucional: padronização dos procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da escola.

  • Responsabilidades: definição de responsabilidades relacionadas à utilização dos espaços, equipamentos e materiais disponibilizados pela escola.

  • Comunicação: estabelecimento de procedimentos para comunicação de situações que possam comprometer a programação das atividades.

Fica expressamente consignado que o manual não deverá instituir mecanismos de controle de jornada, subordinação hierárquica ou penalidades disciplinares empregatícias aos profissionais contratados como prestadores de serviços autônomos.

4. ASSUNTOS A SEREM REGULAMENTADOS NO MANUAL

Durante a reunião, foram identificados os seguintes assuntos para avaliação e desenvolvimento:

4.1. Horários das aulas e organização das turmas

  • Estabelecer orientações quanto à observância dos horários previamente programados para as aulas.

  • Definir procedimentos relacionados ao início e encerramento das atividades.

  • Regulamentar a comunicação de eventuais alterações na programação.

  • Preservar o cumprimento dos horários informados aos alunos e responsáveis, garantindo a organização das atividades da escola.

4.2. Flexibilização do horário de encerramento das aulas

  • Avaliar as situações em que será permitido o encerramento antecipado das aulas em relação ao horário inicialmente previsto.

  • Definir procedimentos de comunicação à direção.

Ponto de atenção: Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para evitar prejuízos aos alunos e assegurar o cumprimento das condições contratadas.

4.3. Organização das salas de aula e responsabilidades

  • Estabelecer orientações sobre a organização das salas antes e após a realização das atividades.

  • Definir responsabilidades relacionadas à utilização e conservação dos materiais e equipamentos.

  • Orientar quanto à manutenção da limpeza, segurança e organização dos ambientes.

  • Estabelecer procedimentos para comunicação de danos ou necessidades de manutenção.

  • Definir regras para utilização compartilhada dos espaços pelos diferentes profissionais e turmas.

4.4. Faltas, atrasos e comunicação de ausências

  • Estabelecer procedimentos para comunicação de impossibilidade de comparecimento às aulas previamente programadas.

  • Definir orientações quanto à comunicação de eventuais atrasos.

  • Avaliar a possibilidade de estabelecer prazos mínimos de comunicação, sempre que possível.

  • Definir canais de comunicação para permitir a reorganização das atividades.

  • Estabelecer procedimentos para evitar prejuízos à programação das turmas e ao atendimento dos alunos.

4.5. Substituição de profissionais e reposição de aulas

  • Avaliar a possibilidade de substituição do profissional impossibilitado de realizar determinada aula por outro profissional habilitado.

4.6. Remuneração em situações de ausência justificada

Foi discutida a possibilidade de estabelecer condições específicas para manutenção do pagamento da hora/aula em determinadas situações nas quais o profissional não consiga realizar a atividade programada, mediante apresentação de documento comprobatório.

Nesse sentido, deverão ser avaliados:

  • As situações que poderão justificar a manutenção do pagamento.

  • Os documentos comprobatórios que poderão ser aceitos.

  • Os critérios para análise dessas situações.

  • A possibilidade de reposição ou substituição das aulas.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica registrado que o Manual de Condutas e Normas Internas da Ballet Balance terá como principal finalidade estabelecer padrões organizacionais e procedimentos necessários ao adequado funcionamento da escola, proporcionando maior clareza quanto às responsabilidades dos profissionais e às rotinas institucionais.

Considerando a predominância de profissionais contratados como prestadores de serviços, o documento será desenvolvido com atenção especial à preservação da autonomia contratual, evitando disposições que possam contribuir para a descaracterização dessa modalidade de contratação.

Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a reunião.