O objetivo da reunião foi avaliar o fluxo financeiro recente, estabelecer o plano de aporte e liquidação de passivos da Maria Flor Boutique, e estruturar as diretrizes jurídicas e operacionais para a constituição de uma nova sociedade. A operação atual acumula passivo estimado em R$ 800 mil (sendo R$ 270 mil com fornecedores, dívidas bancárias em ação revisional e pendências no Simples Nacional de R$ 2.122), com receita recente insuficiente (R$ 18 mil em setembro frente à meta de R$ 66 mil).
Ficou confirmada a descontinuidade do formato atual do CNPJ e a criação de uma nova sociedade com entrada de R$ 330 mil por 50% de participação. O aporte inicial imediato será de R$ 30 mil por sócia para capital de giro. Definiu-se que a primeira compra de reposição será limitada a R$ 22 mil no cartão de crédito da nova sócia, alinhada a uma meta de faturamento mínimo de R$ 45 mil/mês, retendo sobras até formar reserva de segurança de R$ 100 mil.
Ficou deliberada a prioridade absoluta na quitação de dívidas com terceiros pessoais e com a ex-sócia Elisângela (proposta em dinheiro de R$ 70 mil para quitação geral, além de pendência de R$ 10 mil), evitando retiradas seletivas de mercadoria do estoque de R$ 500 mil. As dívidas bancárias permanecerão em discussão jurídica sem desembolso imediato, e os acordos com fornecedores e demais credores serão estruturados em parcelas mensais sustentáveis (R$ 200 a R$ 1.000).
O direcionamento estratégico estabelece que Tati atuará como funcionária/operacional nas vendas, enquanto a nova sócia poderá atuar como investidora não operacional com acessos bancários a pagamentos, sem realizar cobranças. A advogada Dra. Mônica formalizará o contrato com regras estritas de pró-labore, distribuição trimestral de resultados e blindagem patrimonial da nova empresa.
Tópicos discutidos e decisões
[Reestruturação societária e modelo operacional]
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Confirmação da nova sociedade com aporte negociado de R$ 330 mil por 50% das quotas.
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Contrato social será formalizado no nome da nova sócia pela Dra. Mônica, visando liberação de crédito e abertura de contas.
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Tati atuará operacionalmente na linha de frente comercial/vendas; a nova sócia atuará como investidora sem remuneração mensal fixa.
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Definição de acesso bancário compartilhado para pagamento de boletos pela investidora; cobrança de clientes permanece restrita à equipe operacional.
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Decisão: Elaborar minuta contratual com divisão clara de papéis, regras de distribuição periódica/trimestral e diretrizes de reinvestimento de sobras.
[Diagnóstico financeiro e gestão de fluxo de caixa]
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Desempenho insuficiente em setembro (R$ 18 mil auferidos vs. R$ 66 mil necessários); déficit acumulado em 5 meses de R$ 9.344 e saldo negativo de R$ 6.000 no cheque especial.
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Estoque avaliado em mais de R$ 500 mil, porém desbalanceado, gerando perda de vendas por escassez de novidades.
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Aporte inicial de R$ 30 mil por sócia para formação imediata de caixa.
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Política de caixa: retenção total de sobras operacionais até o atingimento de R$ 100 mil de reserva.
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Primeira compra de coleção estritamente limitada ao teto de R$ 22 mil, utilizando cartão de crédito da nova sócia.
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Meta de faturamento operacional fixada entre 45 e 53 vendas mensais com tíquete médio estruturado.
[Passivos, credores e contingências fiscais]
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Passivo global estimado em R$ 800 mil; fornecedores totalizam cerca de R$ 270 mil.
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Dívidas bancárias mantidas sob ação revisional sem previsão de desembolsos imediatos de caixa.
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Impostos pendentes no Simples Nacional totalizando R$ 2.122; necessária avaliação jurídica e contábil sobre encerramento do CNPJ e migração para dívida ativa.
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Definição de parcelamento com fornecedores e credores em parcelas suaves (entre R$ 200, R$ 300 e R$ 1.000/mês).
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Equipamento de energia solar atende conjuntamente a residência e a loja; necessária formalização de rateio ou assunção entre as partes.
[Acordos com terceiros e ex-sócia]
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Prioridade estratégica de liquidação de débitos com familiares/terceiros (Mero, Berle, Ivo, Luca) para eliminar pressões pessoais.
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Regularização com a ex-sócia Elisângela: encerramento do direito a compras a 50%; quitação das pendências financeiras (R$ 10 mil e quitação global via R$ 70 mil em espécie), bloqueando retiradas de mercadoria.